O ineditismo, aliás, parece ser a
marca de um processo julgado, e agora executado, de forma absurdamente
precipitada, em que não foi oportunizada a produção de provas, e sem que a
parte prejudicada tenha sequer podido se manifestar acerca do seu cumprimento.
Não há, absolutamente, nenhum
fundamento jurídico que sustente dar execução a uma sentença ainda passível de
recursos.
E recursos estes com efeitos
amplos, com poderes para suspender automaticamente o cumprimento da decisão.
Sem falar que essa sentença já está sendo enfrentada por um recurso de outra
parte, cujos efeitos a todas as partes beneficiam, não podendo jamais se
imaginar o seu trânsito em julgado apenas para se atingir um mandato popular.
Não podemos aceitar a banalização
dos ataques aos que exercem mandatos eletivos.
Todas as decisões são passiveis
de recursos e não existem decisões ou autoridades que não possam ser
questionadas. Confiando na Justiça e no Direito, apresentaremos o mais rápido
possível os recursos necessários para garantir que sejam respeitados as leis, o
devido processo legal e um julgamento justo com a reversão desta insustentável
situação.
Carlos Sérgio de Carvalho Barros
Advogado OAB/MA 4.947.
Sócrates José Niclevisk Advogado
OAB/MA 11.138.
Rua do Acapu, Quadra I, N° 08,
Ed. Carlos de Medeiros Barros, Jardim Renascença, Bairro São Francisco, São
Luís/MA.Fone: (0xx98) 3268-6058
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