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Advogado Carlos Sergio Divulga Nota sobre decisão que cassou o mandato do prefeito de Buriticupu Jose Gomes.



Sobre a decisão judicial que determinou a perda do cargo do Prefeito José Gomes Rodrigues, de plano já é possível verificar grave equívoco e evidente arbitrariedade, desconsiderando as mais básicas regras de Direito, em uma interpretação inédita e injustificável.

O ineditismo, aliás, parece ser a marca de um processo julgado, e agora executado, de forma absurdamente precipitada, em que não foi oportunizada a produção de provas, e sem que a parte prejudicada tenha sequer podido se manifestar acerca do seu cumprimento.

Não há, absolutamente, nenhum fundamento jurídico que sustente dar execução a uma sentença ainda passível de recursos.

E recursos estes com efeitos amplos, com poderes para suspender automaticamente o cumprimento da decisão. Sem falar que essa sentença já está sendo enfrentada por um recurso de outra parte, cujos efeitos a todas as partes beneficiam, não podendo jamais se imaginar o seu trânsito em julgado apenas para se atingir um mandato popular.

Não podemos aceitar a banalização dos ataques aos que exercem mandatos eletivos.
Todas as decisões são passiveis de recursos e não existem decisões ou autoridades que não possam ser questionadas. Confiando na Justiça e no Direito, apresentaremos o mais rápido possível os recursos necessários para garantir que sejam respeitados as leis, o devido processo legal e um julgamento justo com a reversão desta insustentável situação.

Carlos Sérgio de Carvalho Barros Advogado OAB/MA 4.947.

Sócrates José Niclevisk Advogado OAB/MA 11.138.

Rua do Acapu, Quadra I, N° 08, Ed. Carlos de Medeiros Barros, Jardim Renascença, Bairro São Francisco, São Luís/MA.Fone: (0xx98) 3268-6058

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